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Dúvidas Gerais
A FG/A é um escritório de Agentes Autônomos de Investimentos. Os escritórios de agentes autônomos da XP Investimentos são empresas credenciadas à Matriz XP, que utilizam a plataforma da XP Investimentos para auxiliar seus clientes em seus investimentos. Os assessores autônomos possuem autonomia para atender os clientes da maneira mais próxima e personalizada possível, com o padrão de atendimento XP. Ao abrir uma conta via nosso site, você estará abrindo uma conta na XP com um de nossos assessores.
Benchmark é o objetivo que um produto tem como meta de performance, ou seja, é o parâmetro que ele pretende superar como rentabilidade para seus investidores.

Normalmente é utilizado o CDI, balizador mais comum para avaliar o desempenho de um produto, porém, também podem ser utilizados outros índices como Bovespa, IPC-A, Dólar, etc.

Portanto, um produto que tenha como Benchmark o CDI tem como objetivo entregar rentabilidades acima do CDI atual.
CDI são títulos emitidos por instituições financeiras com o objetivo de transferir recursos entre Instituições que têm reserva e Instituições que necessitam de capital para repor o seu caixa.

A característica principal do CDI é acompanhar de perto os ajustes da taxa básica de juros do país, conhecida como a taxa Selic, fixada a cada 45 dias pelo Banco Central, nas reuniões do Copom.

Até recentemente, as taxas do CDI e da Selic estavam em níveis muito similares. Desde o final do ano passado, a distância entre essas duas taxas aumentou e de maneira desfavorável para os investimentos de renda fixa.

As duas taxas são estabelecidas diariamente. O CDI é determinado pelas trocas de dinheiro feitas entre os bancos. Já a taxa Selic, pelas trocas de dinheiro feitas entre os bancos e o Banco Central (BC), que usa como referência a meta estabelecida pelo Copom.

Na prática, o DI é emitido para o período de 1 dia e serve para captação por um banco (emitente) e remuneração por parte do outro banco, que possui excesso de liquidez (adquirente).

Os CDI são registrados na CETIP, que calcula a taxa DI diária (divulgada anualizada) e serve como benchmark para toda a renda fixa do mercado, em especial os fundos DI.

No site da CETIP é possivel utilizar a calculadora DI para auxílio do cálculo de rentabilidade de investimentos atrelados ao CDI.
Rating é uma nota de crédito referente a capacidade de um emissor de honrar integralmente com suas obrigações financeiras.
Eles são emitidos por agências de classificação de crédito especializadas e seguem uma escala própria.

As principais agências de risco e suas escalas de avaliação são:

Fitch Moodys S&P
AAA - Mais alta qualidade Aaa - Mais alta qualidade AAA - Mais alta qualidade
AA - Qualidade muito alta Aa1, Aa2, Aa3 - Qualidade muito alta AA - Qualidade muito alta
A - Qualidade alta A1, A2, A3 - Qualidade alta A - Qualidade alta
BBB - Boa qualidade Baa1, Baa2, Baa3 - Boa qualidade BBB - Boa qualidade
BB - Especulativo Ba1, Ba2 - Especulativo BB - Especulativo
B - Altamente especulativo B1, B2, B3 - Altamente especulativo B - Altamente especulativo
CCC - Risco substancial Caa1, Caa2, Caa3 - Risco substancial CCC - Risco substancial
CC - Risco muito alto Ca - Risco muito alto CC - Risco muito alto
C - Risco excepcionalmente alto C - Risco excepcionalmente alto C - Risco excepcionalmente alto

A contratação de uma agência de classificação para avaliação de risco é opcional à Instituição Emissora.
ETF é um fundo de ações que tem como referência um índice da bolsa de valores, com objetivo de atingir rendimentos iguais ou superiores a esse indicador.

Ele é gerido por um gestor especializado, que acompanha diariamente o mercado e realiza as operações necessárias para obter os melhores resultados possíveis.

Os ETF’s são compostos por cotas, divididas igualmente em relação ao seu patrimônio. Elas podem ser negociadas através da Bolsa de Valores, utilizando uma plataforma de negociação vinculada à uma corretora de investimentos.

O preço das cotas varia conforme o preço das ações que compõem o ETF em questão e o lote mínimo para as ETFs é de 10 cotas.

De acordo com dados da B3, até março de 2017, o patrimônio em ETF somava cerca de R$ 4,4 bilhões. O BOVA11 é o mais negociado, com movimento diário em torno de R$ 180 milhões.

É um tipo de ativo que possibilita diversificação de investimento, por oferecer acesso a diversas ações em um mesmo ETF, e possibilidade de liquidez devido a fácil operacionalidade de compra e venda das cotas.

Na venda, é cobrada alíquota de 15% sobre os lucros obtidos, descontados automaticamente na operação, e as taxas de liquidação e emolumentos da B3 totalizam 0,0325% da operação. Além dos custos de tributação, cada corretora possui ainda uma política para a cobrança de corretagem nas operações de ETFs.

Os proventos recebidos pelas ações que compõem o ETF são automaticamente reinvestidos, e as taxas de administração cobradas pela administradora do fundo geralmente gira em torno de 0,20 a 0,80% ao ano.
Operacional
Rota pelo aplicativo XP Investimentos:

Carteira > toque em "Fundos de Investimentos" > encontre o fundo que você deseja resgatar > toque em "Resgatar" > nas próximas 3 telas indique o valor que você gostaria de resgatar, a data de solicitação do resgate, a conta corrente que deseja receber o valor resgatado clicando em "Continuar" após completar cada etapa > verifique se está tudo correto e se necessário toque na seta "Voltar" no canto superior esquerdo, e corrija o que for necessário > inclua sua assinatura eletrônica > clique em "Confirmar" para finalizar.
Para realizar o recadastramento diretamente em seu Portal XP, siga os passos abaixo:

Clique em "Seu Nome", no lado superior direito da tela;
Em seguida selecione "Dados Cadastrais";
Clique na aba "Recadastramento".

Existem três possíveis cenários:

Os dados cadastrados permanecem atualizados mesmo após o período de dois anos:
Nesse caso, clique em “Ok, meus dados estão atualizados”.

É necessário atualizar estado civil, dados profissionais e informações financeiras:
Nesse caso, na aba “Recadastramento” clique em “Editar meus dados” e realize as alterações necessárias. Para finalizar, insira a assinatura eletrônica e clique em “Salvar”.

Necessário atualizar diversas informações:
Nesse caso, na aba “Recadastramento” clique no botão “Atualizar meus dados”. Você será direcionado para o ambiente de recadastramento, onde estarão todas as orientações para o envio da documentação necessária.
Na área logada do site, clique em seu nome (canto superior direito) > perfil do cliente > responder as perguntas e confirmar.
Clique em seu nome (canto superior direito) > Dados Cadastrais > Senha > Digite a senha atual (enviada em seu e-mail) > Digite a nova senha e clique em salvar
Clique em seu nome (canto superior direito) > Dados Cadastrais > Assinatura Eletrônica > Digite a assinatura atual (enviada em seu e-mail) > Digite a nova assinatura eletrônica e clique em salvar
Clique em seu nome (canto superior direito) > Dados Cadastrais > Dados Bancários

Você precisará de um comprovante da conta, como uma foto legível do seu talão de cheque ou então uma foto do seu cartão (que apareça o seu nome, agência e conta).Você verá a indicação para enviar uma mensagem com os dados da conta e também o local para fazer o upload da foto.
Clique em Atendimento (na barra superior) > Troque de Assessor > Alterar (botão amarelo) > Responda as perguntas > Motivo da transferência > Sim (na pergunta sobre o código do assessor) > digitar o código 21696 (Guilherme Martins Versiani) > Inserir assinatura eletrônica > Registrar solicitação
Clique em seu nome (canto superior direito) > Dados Cadastrais > E-mail > Digite o novo endereço de e-mail > Digite seu XP token
Clique em seu nome (canto superior direito) > Dados Cadastrais > Endereço > Enviar documento > Siga as instruções
Clique em seu nome (canto superior direito) > Dados Cadastrais > Telefone > Digite o número novo > Siga as instruções
Clique em seu nome (canto superior direito) > Dados Cadastrais > Atualização Cadastral > No final da página, clique em “Editar Dados” > Atualize o campo “Aplicações Financeiras”
Fundos de Investimento
É o nome dado ao processo de antecipação do Imposto de Renda que ocorre em algumas modalidades de fundos de investimentos. A cada 6 meses os Fundos, automaticamente, deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período. A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui.
O imposto de renda dos ganhos obtidos com fundos de investimento é retido na fonte pela Instituição Financeira no ato do resgate.

Assim, o investidor já recebe o valor líquido do imposto em sua conta corrente. Para os fundos classificados como curto prazo e longo prazo, ocorre, também, incidência do "come-cotas" nos meses de Maio e Novembro.
Para efeitos de tributação, os Fundos de Investimento são classificados da seguinte forma:

Curto Prazo
22,5% até 180 dias
20,0% acima de 180 dias

Longo Prazo
22,5% até 180 dias
20,0% acima de 180 dias
17,5% de 361 até 720 dias
15,0% acima de 720 dias

Para os fundos classificados como curto prazo e longo prazo, ocorre, também, a incidência do "come-cotas" (retenção IR) nos meses de maio e novembro.

Fundo de Ações:
15% sobre o lucro somente no resgate. Não há "come-cotas".

Fundos Imobiliários:
Fundos Imobiliários são classificados como renda variável e, por isso, têm a apuração e recolhimento de IR feitos pelo próprio investidor, os demais fundos têm IR retido na fonte pela instituição distribuidora. Ou seja, você já recebe o valor líquido do imposto ao solicitar um resgate.
A XP Investimentos não tem taxa para a custódia de Fundos, ou seja, não há custo na manutenção do ativo na carteira de investimentos. Entretanto, os fundos podem cobrar taxas de administração e performance:

Taxa de Administração: Percentual sobre patrimônio do Fundo, pago anualmente pelos cotistas, referente à prestação de serviço do gestor, do administrador e das demais instituições presentes na operacionalização do dia a dia.

Taxa de Performance (se houver): Taxa cobrada do cotista semestralmente (desde que prevista em seu regulamento) se a rentabilidade do Fundo superar a de um indicador de referência (benchmark). Tem o objetivo de remunerar uma boa gestão. As taxas acima já são descontadas do valor da cota do título, ou seja, a rentabilidade do fundo é apresentada líquida das taxas e o cotista não realiza nenhum desembolso adicional.
Previdência Privada
O Informe de Rendimentos deve ser disponibilizado pela Seguradora responsável. A XP disponibiliza uma cópia do informe das seguradoras parceiras no Portal (www.xpi.com.br) > área logada do cliente > Minha Conta > Imposto de Renda > Previdência.
Não. Nesse momento, a seguradora entrará em contato com o participante confirmando se ele opta por manter o recurso rentabilizando (e assim poderá efetuar resgates a cada 60 dias) ou se deseja converter em renda. O recurso só será convertido em renda se o participante assinar um documento escolhendo essa opção.
Somente é possível trocar a tributação de progressivo para regressivo.
Taxa de Carregamento: taxa administrativa de operação, referente às despesas do plano. Poderá haver cobrança de um determinado percentual sobre o valor dos depósitos, a título de carregamento, de acordo com o critério estabelecido no regulamento do plano. Se houver cobrança de taxa de carregamento, esta poderá ser efetuada no momento da realização do depósito e/ou na retirada dos recursos. Se for cobrada no momento da retirada dos recursos, a taxa incidirá exclusivamente sobre o valor dos depósitos contido nesses recursos, ou seja, não incidirá sobre os rendimentos financeiros.

Todos os planos oferecidos pela XP não possuem taxa de carregamento.

Taxa de Administração: taxa anual cobrada sobre o capital total, incluindo os rendimentos, para custear as despesas com o gerenciamento de fundos, a comercialização e a operação dos planos.
Carência legal de 60 dias para portabilidade externa e resgates, entretanto não há carência para portabilidade interna.
Os Fundos de Pensão, também conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), são entidades que são acessíveis a empregados vinculados a alguma empresa, entidade de classes ou associações.

Os Fundos de Pensão constituídos por patrocinadores, empresas e empregados contribuem para a formação de reservas a fim de possibilitar pagamentos futuros de benefícios. A participação do associado é facultativa. Esse tipo de plano em geral não possui código SUSEP, mas possui um código CNPB.

Já a Previdência Privada Aberta, também conhecida como Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), disponibiliza planos de previdência comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. Os Planos de Previdência Complementar mais conhecidos são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Importante se atentar que todo plano de Previdência Privada Aberta possui código SUSEP, forma de identificar o plano para os órgãos regulatórios.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o imposto de renda pelo modelo completo e contribui para o INSS. Ele permite deduzir da base de cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual tributável. O imposto de renda incide sobre o valor total resgatado.

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o imposto de renda pelo modelo simplificado. Ele não possibilita dedutibilidade fiscal no período de aplicação, porém o imposto incidido no momento de resgate será apenas sobre o ganho de capital (rentabilidade) da previdência.
A tributação aplicada a Previdência dependerá se o seu plano for Progressivo ou Regressivo

Progressivo

• Recolhimento na fonte de 15% para resgates, com ajuste na Declaração Anual.
• Renda tributada na fonte de acordo com a tabela de rendimentos tributáveis vigente no Imposto de Renda da Pessoa Física (abaixo), apenas quando o cliente transformar o recurso em renda.

Base de Cálculo Mensal Alíquota Parcela a Deduzir IRPF
Até R$ 1.903,98 - -
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36


Regressivo

• IR incidirá em função do tempo de permanência de cada aporte.
• Quanto maior o prazo de permanência de cada contribuição no plano, menor a alíquota de IR, conforme tabela abaixo.
• Método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai).
• Em caso de morte do participante do plano, os beneficiários pagarão no máximo 25% e, após 6 anos, o valor corresponderá à tabela.

Base de Cálculo Mensal Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 27,5%
Acima de 10 anos 10%
Renda Fixa
A tributação em títulos de renda fixa incide apenas sobre a rentabilidade.

O recolhimento do Imposto de Renda é retido em fonte, ou seja, realizado pela Instituição Financeira no momento do resgate da aplicação.

A alíquota devida é determinada pela tabela regressiva do imposto de renda, que varia conforme o prazo do investimento:

Até 180 dias 22,5%
Entre 181 e 360 dias 20%
Entre 361 e 720 dias 17,5%
Mais que 720 dias 15%
Para resgates dentro do período de 30 dias após a aplicação há a incidência de IOF.
É um programa que certifica o registro dos ativos de renda fixa na Cetip e a identificação dos mesmos no CPF ou CNPJ do investidor final. O extrato CETIP, que tem periodicidade mensal, contempla, inicialmente, títulos como Debêntures, CDBs e LCIs.
A XP é a responsável tributária pelos investimentos em Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Tesouro Direto, cabendo a ela a retenção na fonte de todos os impostos.

Dessa maneira, ao declarar os rendimentos de Renda Fixa, Fundos de Investimentos e Tesouro Direto na declaração de imposto de renda informar o CNPJ da XP (02.332.886/0001-04).

Não é necessario declarar o CNPJ dos emissores de Renda Fixa. Somente para fundos, a legislação obriga a inclusão do CNPJ do Fundo na Ficha de “Bens e Direitos”, por isso, essa informação poderá ser encontrada no seu Informe de Rendimentos.
A XP Investimentos não cobra tarifa de custódia sobre os investimentos em Tesouro Direto.

BM&FBovespa cobra o valor de 0,25% ao ano sobre o valor aplicado. Esta cobrança é feita de forma pro-rata no primeiro dia útil de Janeiro e Julho, diretamente na conta corrente da XP. O Tesouro Direto notifica via e-mail o valor da cobrança um dia antes do débito.
Fundos Imobiliários
Nos Fundos Imobiliários, é preciso distinguir o rendimento distribuído pelo fundo e o eventual ganho de capital com a venda das cotas. Tanto o rendimento quanto o ganho de capital são tributados à alíquota de 20%.

O IR é retido na fonte sobre os rendimentos, enquanto a apuração e o recolhimento sobre o ganho de capital é de responsabilidade do investidor (como ocorre na situação de venda de ações).

Há isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos distribuídos aos cotistas pessoas físicas (e apenas sobre os rendimentos, não se aplicando ao ganho de capital) somente nos casos em que:

1. O Fundo possuir no mínimo 50 cotistas;

2. O investidor possuir menos de 10% do Patrimônio Total do Fundo ou cujas cotas lhe derem o direito de recebimento de valor superior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.

IMPORTANTE: Para fins de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, caso possua cotas de fundos de investimento imobiliário, o Informe de Rendimentos será enviado pelo administrador do respectivo fundo. Na hipótese de não recebimento, localize o nome do administrador no site da B3.
Não. Apenas lote padrão, já que a quantidade mínima de negociação é 1.
O Informe de Rendimentos do Fundo de Investimento Imobiliário deve ser fornecido pelo administrador ou pela instituição financeira contratada para escrituração de cotas. Para pessoas físicas, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o Resultado na alienação das cotas (Ganhos ou Perdas) na Ficha “Renda Variável – Operações Fundos Invest. Imobiliários”

As perdas incorridas na alienação de cotas de FII só poderão ser compensadas com ganhos auferidos na alienação de cotas da mesma espécie.

As perdas ou ganhos líquidos apurados na alienação ou no resgate de cotas dos FII devem ser informados no mês correspondente ao da sua realização no ano calendário de 2018, devendo o imposto ser pago através de DARF código 6015 até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. Os valores de perdas devem ser preenchidos com sinal negativo (-) na coluna “Resultado Líquido do Mês”. Caso exista prejuízo em dezembro/2017, o campo “Resultado negativo até o mês anterior” de janeiro/2018 deve ser preenchido, uma vez que o programa não traz prejuízos a compensar. Não se esqueça de informar, no campo “Informe retido no mês (Lei nº. 11.033/2004)”, o valor do imposto de renda retido pela Corretora no momento da venda das cotas. Esse valor poderá ser encontrado na nota de corretagem de cada operação.
Renda Variável
Dividendos distribuídos aos acionistas de empresas de capital aberto são isentos da cobrança do Imposto de Renda.
A Oferta Pública, também conhecida como IPO, ocorre quando uma empresa decide fazer a abertura de seu capital por diversos motivos, como captar recursos financeiros para financiar novos investimentos da companhia.

O procedimento é realizado em três etapas:

1) Essa empresa procura por uma instituição financeira para prestar o serviço de emissão de ações, conhecido como Lançamento de Ofertas Primárias.

2) Ocorre a emissão de ações no Mercado Primário, conhecido como Oferta Pública.

3) Após o processo de IPO (período de reserva, bookbuilding e liquidação), as ações da empresa começam a ser negociadas no mercado da Bolsa de Valores.
O investidor é isento da cobrança do imposto de renda somente nas operações normais com ações, quando o volume de vendas mensal é igual ou inferior a R$20.000,00. Se o volume das vendas mensais ultrapassar o valor de R$20.000,00, o IR passa a incidir sobre o lucro total obtido na venda.
A liquidação de ações ocorre em D+2, considerando a data da operação.
Para opções, a liquidação ocorre em D+1.
A operação Day Trade é aquela em que um mesmo investidor compra e vende, no mesmo dia, a mesma quantidade de títulos de uma mesma empresa, utilizando a mesma corretora.

Exemplo: você compra um certo número de ações por um preço e, ao longo do dia, decide vender a mesma quantidade, ou seja, zerar a posição.
O índice Ibovespa é o resultado de uma carteira teórica de ativos, elaborada de acordo com os critérios estabelecidos em sua metodologia.

Aplicam-se ao Ibovespa todos os procedimentos e regras constantes do manual de definições e procedimentos dos índices da B3.

O objetivo do Ibovespa é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro.

O Ibovespa é um índice de retorno total (ver manual de definições e procedimentos dos índices da B3).

Ativos elegíveis:
O Ibovespa é composto pelas ações e units exclusivamente de ações de companhias listadas na B3 que atendem aos critérios de inclusão descritos em sua metodologia. Não estão incluídos nessa categoria BDRs e ativos de companhias em recuperação judicial ou extrajudicial, regime especial de administração temporária, intervenção ou que sejam negociados em qualquer outra situação especial de listagem (ver manual de definições e procedimentos dos índices da B3).
É a modalidade de negociação em que o investidor passa de um dia para o outro com a posição do ativo em custódia, seja na ponta comprada ou vendida, ou seja, somente compra ou somente vende o papel no mesmo pregão.
Brazilian Depositary Receipts são certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil que representam valores mobiliários de emissão de companhias abertas com sede no exterior.

Para negociar a maioria das BDR´s, você deve ser considerado Investidor Qualificado. Para mais informações, fale com seu assessor. Algumas BDR´s estão liberadas para negociação para qualquer investidor.
Ações PN são ações preferenciais, ou seja, o detentor tem preferência no recebimento de dividendos (percentual sobre o lucro da companhia), embora não tenha direito a votar nas decisões do Conselho Administrativo. As ações ON são ações ordinárias, isto é, o detentor tem o direito a voto nas decisões da empresa, e apesar de também receber dividendos, não tem preferência na distribuição.